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18 de novembro de 2022 | Jeff Simpson Diretor de Conformidade

oficial do porto inspecionando contêineres 
Pedidos para enviar informações sobre exportação eletrônica para alguém fora dos Estados Unidos

Agora que alguns governos estrangeiros estão exigindo uma "prova de exportação" para importar mercadorias para seus países, estamos apresentando pedidos crescentes de envio de cópias das Informações Eletrônicas de Exportação (EEI) que arquivamos para exportadores no Sistema Automatizado de Exportação (AES) para governos ou partes estrangeiras. No entanto, é importante que as companhias saibam que fazer isso seria uma violação do cumprimento da lei nos Estados Unidos. Vejamos mais de perto por que.

Por que todos os pedidos?

Basicamente, se trata de uma questão de interpretação. Alguns despachantes aduaneiros e empresas de transporte nos países que agora exigem uma prova de exportação acreditam que precisam ver quais informações foram arquivadas junto aos órgãos governamentais dos países exportadores para fazer a entrada. Aqui nos Estados Unidos, isso seria um pedido para nós (como o expedidor), o exportador, ou o Principal Party in Interest dos Estados Unidos (USPPI) para fornecer uma cópia da EEI arquivada na AES para esse embarque. Finalmente, a companhia estrangeira ou o corretor apresentaria essa documentação ao órgão alfandegário local para importar as mercadorias.

Ciente desses pedidos baseados no exterior, o Departamento do Censo dos Estados Unidos deu orientações claras para a comunidade exportadora. Em suma, nós, como transitário/filer/agente, não podemos enviar legalmente essa informação a alguém fora dos Estados Unidos, por qualquer razão. Essas informações confidenciais são para uso exclusivo do governo dos Estados Unidos para fins oficiais. Além disso, essas mesmas restrições vinculam o exportador americano/USPPI. Especificamente, o Regulamento de Comércio Exterior (FTR) 15 CFR § 30.60 (c)(4) estabelece:

"O relatório oficial da EEI apresentado ao governo dos Estados Unidos não será divulgado pelo USPPI, agente autorizado, ou representante do USPPI para "fins não oficiais", no todo ou em parte, ou em qualquer forma, incluindo mas não se limitando à transmissão eletrônica, impressão em papel, ou reprodução certificada. "Fins não oficiais" são definidos para incluir, mas não se limitar a fornecer a IEE oficial... A entidades estrangeiras ou governos estrangeiros para qualquer propósito".  

Então, o que pode ser enviado?

O Censo dos Estados Unidos está perfeitamente ciente desses pedidos baseados no exterior e deu orientações claras à comunidade exportadora sobre o que é aceitável enviar e não irá violar o FTR.

De acordo com a Divisão de Comércio Exterior do Censo dos Estados Unidos, é aceitável enviar o Número de Transação Interna (ITN) para fora dos Estados Unidos para mostrar prova de exportação, uma vez que não é considerado um elemento de dados reais da EEI, como definido no FTR. Um MTI é o número único atribuído a um embarque/armazenamento de dados da EEI que confirma que o embarque foi aceito e todos os elementos de dados da EEI foram arquivados na AES para esse arquivamento específico.

E se não houvesse nenhum arquivo AES?

No entanto, a realidade é que nem todas as exportações para fora dos Estados Unidos exigem um pedido de registro AES por várias razões. Uma lista dessas isenções pode ser encontrada na Subparte D (Isenções das Exigências para o Arquivamento de Informações de Exportação Eletrônica) do FTR.

Quando e se esse cenário se apresentar, é aceitável fornecer a citação específica no FTR da Subparte D ao solicitante estrangeiro. Por exemplo, na subparte D [15 CFR § 30.37(a)], há uma isenção de apresentação de pedidos AES para exportações de "commodities onde o valor das commodities enviadas de um USPPI para um destinatário em um único transporte de exportação, classificado sob um código individual de classificação de commodities Schedule B/HTS, é US$2.500 ou menos". Nesse exemplo, a citação específica 15 CFR § 30.37(a) deve ser comunicada ao solicitante estrangeiro.

O que isso significa?

Os pedidos de fornecimento de dados EEI a entidades estrangeiras não são novos, no entanto, houve um aumento significativo desses tipos de pedidos nos últimos meses e a Divisão de Comércio Exterior do Censo dos Estados Unidos tomou conhecimento disso. As companhias americanas devem estar vigilantes e se manter a par de todos os regulamentos aplicáveis. Seguindo a orientação delineada acima, o senhor pode permanecer em conformidade com os regulamentos dos Estados Unidos e atender às necessidades e exigências regulamentares dos clientes no exterior.

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